Normas e Regulamentações do Mercado de Energia Solar
Contexto Regulatório de Energia
Resolução Normativa (REN) 482 de 2012
A Resolução Normativa Nº 482
De 17 de abril de 2012 (REN 482 2012)
Criou as premissas para a geração distribuída e os mecanismos da compensação de energia.
O texto na íntegra pode ser acessado no Link.
Ela Regulamentava o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) através da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) de fontes renováveis de energia elétrica, como Solar Fotovoltaica, eólica, biomassa e hídrica.
Estabeleceu as condições gerais para o acesso a micro e mini geração distribuída conectada ao sistema interligado nacional.
Através deste mecanismo;
Qualquer Consumidor de Energia Poderia Gerar Sua Própria Energia;
Gerando Excedentes que seriam transformados em Créditos de Energia.
Desde sua criação, já era previsto que a normativa passaria por Revisões.
Em 2015, através da REN 687, uma das principais mudanças foi a extensão do prazo de validade dos Créditos de Energia.
Que passaram a ser acumulados por até 60 meses, ao invés de 36 meses como formulado na resolução original.
Assim desde 2015 por meio de consultas públicas e atuações paralelas por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
O setor vinha discutindo a revisão da REN 482 2012.
Já em 2017, a REN 786 definiu um novo limite de potência para as Usinas de todas as fontes, de 5MW, entre outras mudanças.
No ano de 2018, na terceira revisão prevista.
Iniciou-se um prolongado debate acerado sobre o sistema de compensação de créditos que resultou em um processo paralelo de discussão sobre a (GD) – Geração Distribuída.
Com o resultado desse processo em debate, também foi identificado a necessidade de assegurar o mercado de (MMGD) via Lei Federal, ou seja, a criação de um Marco Legal para a (MMGD) no Brasil.
(MMGD) – Micro e Mini Geração Distribuída
Projeto de Lei Nº 5829 - 2019
Isso se deu em 2019, onde foi criado por meio do Projeto de Lei 5.829;
O qual deu início a um longo processo até a sua aprovação em 2022.
Processo para criação da Lei 14.300
Com esse processo, foi efetivado a criação de um (PL)
Projeto de Lei, Sancionado em 06 de janeiro de 2022.
Que substituiu a resolução normativa 482;
Estabelecendo o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil
Após aprovação do Projeto na Câmara dos Deputados e Senado Federal;
O Marco Legal da (MMGD) Micro e Mini Geração Distribuída que foi instituído pela Lei nº 14 300 de 6 de janeiro de 2022.
O Marco Legal Consolida em Lei;
A possibilidade de o consumidor compensar a energia elétrica da sua conta de luz por meio de sistemas de MMGD (Lei 14.300 de 06/01/2022).
Sobre a Lei nº 14.300/2022
Já a Lei 14.300, publicada em 07 de janeiro de 2022;
Tem como objetivo consolidar em lei a possibilidade de qualquer consumidor de gerar e reduzir seus custos com energia elétrica por meio de sistemas de Micro ou Mini Geração Distribuída (MMGD);
Sobrepondo a REN 482 e influenciando o mercado (GD) Geração Distribuída.
O texto pode ser acessado no link
Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva este mercado para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
Coloca o Brasil um passo à frente no seu processo de transição energética.
Assim será possível:
Proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade regulatória.
Preservar investimentos realizados e dar maior previsibilidade no retorno de investimentos futuros.
Garantir o direito do consumidor em gerar a sua própria energia e reduzir sua conta de luz.
Reconhecer a (MMGD) Micro e Mini Geração Distribuída como estratégica para a sua política nacional.
Coloca o Brasil um passo à frente no seu processo de transição energética.
Ele representa um avanço fundamental para o desenvolvimento das bases que vão permitir que o Brasil se insira em um novo patamar de sustentabilidade, competitividade e inovação
Lei nº 14.300/2022 e a Compensação dos Créditos
Pagamento Gradual da (TUSD) Fio B
As modalidades de Geração Junto à Carga, Geração Compartilhada, Empreendimento com Múltiplas Unidades
Consumidoras (EMUC) e Autoconsumo Remoto até 500 kW de potência instalada que entrarem na regra de transição pagam o componente da (TUSD) Fio B de forma gradual
Sequência da Cobrança Gradual da (TUSD) Fio B
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – A Regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Lei Complementar nº 194/2022
Alterações no ICMS e Impactos na Tarifa de Energia
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